quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Lula regulamenta Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas

Objetivo é assegurar recursos para apoio a estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação das alterações do clima.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou nesta quarta-feira, 27 de outubro, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC ou Fundo Clima), cujo objetivo é assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e seus efeitos. A aplicação dos recursos do FNMC poderá ser destinada a diversas atividades, como educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas; projetos de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE); projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal; desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigação de emissões de GEE; e pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono.
Os recursos do FNMC serão provenientes, entre outros, de doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais públicas ou privadas; reversão dos saldos anuais não aplicados; e recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos. A proposta orçamentária anual do FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o limite das disponibilidades propiciadas quando da elaboração das leis orçamentárias anuais e submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo. Segundo o Ministério de Ciência e Tecnologia, o orçamento inicial do fundo previsto para 2011 é de R$ 226 milhões.
O MMA deverá elaborar um plano anual de aplicação dos recursos do FNMC, que deverá conter informações sobre a carteira de projetos em execução, o volume de recursos já contratado e a estimativa de recursos disponíveis para aplicação; indicação de áreas, temas e regiões prioritários para aplicação; indicação das modalidades de seleção, formas de aplicação e volume de recursos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será o agente financeiro dos recursos reembolsáveis do Fundo, mas o BNDES também poderá habilitar outros bancos como agentes financeiros públicos para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC. Os recursos não reembolsáveis serão aplicados diretamente pelo MMA ou por transferências voluntárias previstas na legislação orçamentária, através de convênios, termos de parceria, acordos e ajustes.
Além da regulamentação do FNMC , foi instituído o Comitê Gestor do Fundo que vai administrar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos. A equipe decidirá sobre a destinação dos recursos para projetos, estudos e empreendimentos de mitigação e adaptação da mudança do clima e seus efeitos. O comitê será composto por um representante, titular e suplente, dos Ministérios do Meio Ambiente, que presidirá o FNMC, da Ciência e Tecnologia; de Minas e Energia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Agrário; das Cidades; da Fazenda; das Relações Exteriores; Casa Civil; e BNDES.
Haverá ainda representantes, titular e suplente, dos setores da comunidade científica; de ONG com atuação no tema das mudanças do clima; do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, entidades empresariais dos setores industrial, rural; representantes dos Estados; e dos Municípios. O Comitê Gestor do FNMC, que se reunirá a cada quatro meses, será presidido pelo secretário-Executivo do MMA ou, nas suas ausências, pelo Secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental. As informações foram publicadas na edição desta quarta-feira, 27 de outubro, no Diário Oficial da União.
Da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente

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