GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, na forma do art. 1º do Decreto nº 3273, de 21 de maio de 2010, que institui o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais, resolve:
CONVOCAR Organizações Não Governamentais que atuam na área de mudanças climáticas, conforme art. 2º § 1°, inciso X, do decreto supramencionado, para participar do encontro para eleição dos 5 (cinco) representantes que comporão o “Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais”, escolhendo por eleição 5 (cinco) instituições, a realizar-se em 13 de julho de 2010, a partir das 14h00min, no Auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, localizada na Rua Frei Caneca, 400, Agronômica, CEP 88025-060, Florianópolis/SC, observando os itens abaixo relacionados:
A partir da data de publicação do presente Edital, as entidades poderão requerer sua participação no “Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais”, com direito de votar e ser votada, no endereço Rua Frei Caneca, 400, Agronômica, CEP 88025-060, Florianópolis/SC, Fone (48) 3029-9018, endereço eletrônico cristina@fatma.sc.gov.br, até as 19h00min do 15º dia útil a contar da data de publicação, admitindo-se como limite a data da postagem do SEDEX, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Ata de constituição da organização (a mais de 1 ano);
- Estatuto Social;
- CNPJ;
- Ata da posse da atual diretoria e do conselho fiscal;
- Relatório de atividades de 2009 e;
- Ofício indicando a inscrição no Fórum.
As organizações que tiverem seu requerimento indeferido poderão interpor um único recurso na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da publicação oficial do resultado das organizações habilitadas no site www.sds.sc.gov.br. O recurso será analisado e terá seu resultado divulgado em até 1 (um) dia útil, afixado em mural na própria SDS.
Abertos os trabalho, após registrada a presença de todos, será eleito, por voto da
maioria, o Presidente do Fórum que conduzirá os trabalhos para Eleição da Sociedade Civil”. Depois de eleito e empossado, o Presidente receberá as inscrições das organizações qualificadas, por pessoa credenciada, para concorrerem a uma vaga de representante junto ao “Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais”, segundo os critérios estabelecidos pelos próprios participantes.
Será informada ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual a
realização da eleição em Fórum Próprio, possibilitando-lhe o exercício da competência definida no art. 1º do Decreto nº 3273 de 21 de maio de 2010. Após a realização do “Fórum Próprio para Eleição da Sociedade Civil”, as organizações eleitas terão prazos até as 19h00min do dia seguinte à publicação dos eleitos em www.sds.sc.gov.br para apresentar, em lista tríplice, os nomes dos candidatos indicados, com vistas a designação pelo Governador para a composição do “Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais”, sob pena de serem substituídas.
Florianópolis, de de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Publicado no ...... de.......... 2010
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