sexta-feira, 30 de maio de 2014

Saneamento Básico: erros e acertos da Política

Após muita discussão no Congresso Nacional, e quase 20 anos passados, em 2007 foi aprovada e sancionada a Lei nº 11.445/07 – Política Nacional de Saneamento Básico. Marco regulatório que inclui, corretamente, numa mesma política o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Ponto positivo porque estes “serviços” tem uma interdependência clara, uma vez que três deles tem como “matéria prima” principal a água e o quarto, tem sua má gestão e a disposição final interferindo de forma considerável na qualidade daquela. Infelizmente, depois de mais de seis anos, ainda não temos notícia de um município que tenha criado estrutura legal e administrativa que componha os quatro subsetores. Assim como nenhuma agência reguladora no país regula até o momento estes quatro serviços simultaneamente. É certo que as dificuldades são muitas. Mas elas começam pelas falhas na Lei. A primeira diz respeito à Titularidade dada ao município. Enquanto todo arcabouço legal correlato (Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos) e a própria PNSB estabelece que a Bacia Hidrográfica é a Unidade de Planejamento. Por razões obvias, já que a interação hídrica e a drenagem ocorrem dentro das Bacias. Por isso a Lei deveria prever que a formação de consórcios ou a criação e o fortalecimento dos Comitês de Bacia seriam indispensáveis à boa aplicação da Política. O que se vê na prática é uma grande confusão, haja vista que numa mesma bacia atuam Concessionárias de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos diferentes e até Agências Reguladoras diferentes. Em vários casos a água é captada num município, tratada num segundo e distribuída para vários outros. Os Resíduos são gerados em vários municípios e “depositados” num terceiro, invariavelmente sem a compensação adequada por esta recepção. E a drenagem que não respeita limites políticos? Com este mesmo raciocínio, que defende a organização dos municípios em Consórcios Públicos pode-se considerar, com absoluta certeza, que os custos individuais são extremamente reduzidos quando planejados e aplicados em conjunto. Outro problema grave é a possibilidade do poder concedente escolher a própria Agência Reguladora, o que limita a atuação destas agências que precisam estar alinhadas com o “contratante”. Enfim, a experiência mostra que se faz necessário e urgente a realização de revisões que levem em consideração estes fatores e possam dar melhores condições para que o País atinja a propalada Universalização dos Serviços, trate seus resíduos de forma adequada e estabeleça projetos de drenagem que minimizem os problemas de poluição e enchentes, tão presentes em nossas cidades. *por Jatyr Fritsch Borges - Bacharel em Geografia pela UFSC e Mestre em Análise e Gestão Ambiental pelo profissional de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental da UDESC.

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