Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável. Consultor em Meio Ambiente e Energias Alternativas. Parceria com a Senso Consultoria e Representante da Brasil Ecológico Energia Solar para SC.
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Enterrando o Futuro
Enquanto nos países desenvolvidos questões ambientais são tratadas com uma visão consolidada de que se pode proteger a natureza e fortalecer uma economia sustentável, no Brasil a questão caminha a passos lentos. O argumento de que é a cultura milenar dos países europeus que os torna mais evoluídos não pode ser considerado quando as decisões dependem de informações já disponíveis, como é o caso de adotar estratégias e tecnologias adequadas para produzir energia ou lidar com o “lixo”, por exemplo.
O lixo, que hoje devemos denominar de RSU – Resíduos Sólidos Urbanos teve seu primeiro marco legal com o advento da Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Política Nacional de Saneamento Básico. Em 2010 ganhou mais força e especificidade com a Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
Dos muitos avanços neles contidos podem-se destacar os conceitos de Responsabilidade Compartilhada, onde cada elo da cadeia é responsável pela sua contribuição (Indústria, comércio, consumidor final), a Logística Reversa (quando o produtor é responsável pelo ciclo de vida do produto) e a diferenciação de resíduos e rejeitos. Neste sentido, considerando que rejeito é aquilo para o qual não há solução tecnológica ou economicamente viável de reaproveitamento, podemos afirmar que sobraria uma quantidade muito pequena de todo “lixo” que geramos atualmente.
A interpretação da Lei é feita de acordo com os interesses de cada um (ainda que muitos defendam que Lei não se interpreta). Senão vejamos: propaga-se por aí que o prazo de agosto de 2014 é para a extinção dos chamados “lixões”. Entendemos que o prazo determina que a partir desta data apenas rejeitos podem ser enterrados. E considerando estas metas, mais de 90 % dos materiais teriam que ser aproveitados, seja para reciclagem, para compostagem, geração de energia ou uso em outra etapa ou outro processo da produção. Mas os próprios Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Saneamento determinam metas muito menos audaciosas. Considera-se a incapacidade da sociedade em assumir tais desafios. E, assim, perde-se a oportunidade de investimentos e transformação econômica e social.
Santa Catarina acabou com seus “lixões”, mas os Aterros Sanitários são estágios superados no que concerne ao correto e inteligente manejo dos RSU. Visitando várias Unidades de Santa Catarina observa-se que a maioria não dispõe sequer de um “Galpão de Triagem” interna que, de acordo com os dados daqueles que tem, poderia deixar de enterrar cerca de 40 % dos materiais. Isto considerando processos com pouca tecnologia, mas incluindo a mão de obra de catadores. Mesmo nestas condições, onde ainda muita coisa passa pela triagem sem ser aproveitada, se fizermos a conta para o Aterro que atende a Grande Florianópolis que não dispõe deste equipamento e para onde são destinadas 800 Ton/dia, poderíamos deixar de enterrar aproximadamente 320 Ton/dia, 9.600 Ton/mês ou 115.200 Ton/ano.
Como resultado, extraímos mais recursos da Natureza, aumentamos o passivo ambiental (as áreas de aterro ficam inutilizáveis por décadas ou até centenas de anos), deixamos de criar empregos e renda. Estamos enterrando o futuro!
* por Jatyr Fritsch Borges - Bacharel em Geografia pela UFSC e Mestre em Análise e Gestão Ambiental pelo Programa de Mestrado Profissional em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental da UDESC
Saneamento Básico: erros e acertos da Política
Após muita discussão no Congresso Nacional, e quase 20 anos passados, em 2007 foi aprovada e sancionada a Lei nº 11.445/07 – Política Nacional de Saneamento Básico. Marco regulatório que inclui, corretamente, numa mesma política o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Ponto positivo porque estes “serviços” tem uma interdependência clara, uma vez que três deles tem como “matéria prima” principal a água e o quarto, tem sua má gestão e a disposição final interferindo de forma considerável na qualidade daquela.
Infelizmente, depois de mais de seis anos, ainda não temos notícia de um município que tenha criado estrutura legal e administrativa que componha os quatro subsetores. Assim como nenhuma agência reguladora no país regula até o momento estes quatro serviços simultaneamente.
É certo que as dificuldades são muitas. Mas elas começam pelas falhas na Lei. A primeira diz respeito à Titularidade dada ao município. Enquanto todo arcabouço legal correlato (Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos) e a própria PNSB estabelece que a Bacia Hidrográfica é a Unidade de Planejamento. Por razões obvias, já que a interação hídrica e a drenagem ocorrem dentro das Bacias. Por isso a Lei deveria prever que a formação de consórcios ou a criação e o fortalecimento dos Comitês de Bacia seriam indispensáveis à boa aplicação da Política.
O que se vê na prática é uma grande confusão, haja vista que numa mesma bacia atuam Concessionárias de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos diferentes e até Agências Reguladoras diferentes. Em vários casos a água é captada num município, tratada num segundo e distribuída para vários outros. Os Resíduos são gerados em vários municípios e “depositados” num terceiro, invariavelmente sem a compensação adequada por esta recepção. E a drenagem que não respeita limites políticos?
Com este mesmo raciocínio, que defende a organização dos municípios em Consórcios Públicos pode-se considerar, com absoluta certeza, que os custos individuais são extremamente reduzidos quando planejados e aplicados em conjunto.
Outro problema grave é a possibilidade do poder concedente escolher a própria Agência Reguladora, o que limita a atuação destas agências que precisam estar alinhadas com o “contratante”.
Enfim, a experiência mostra que se faz necessário e urgente a realização de revisões que levem em consideração estes fatores e possam dar melhores condições para que o País atinja a propalada Universalização dos Serviços, trate seus resíduos de forma adequada e estabeleça projetos de drenagem que minimizem os problemas de poluição e enchentes, tão presentes em nossas cidades.
*por Jatyr Fritsch Borges - Bacharel em Geografia pela UFSC e Mestre em Análise e Gestão Ambiental pelo profissional de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental da UDESC.
Assinar:
Comentários (Atom)