quinta-feira, 25 de abril de 2013

A Fundação do Meu Ambiente

A Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM foi fundada em 1995 (Lei 4.645/95 de criação), pelo então Prefeito Sérgio Grando, num período em que se fortaleciam as discussões sobre Meio Ambiente no País, pois, em 1992 aqui ocorrera a Rio ECO/92, o segundo grande evento mundial sobre o tema, já que o primeiro havia ocorrido em Estocolmo, na Suécia, em 1972. Mas, infelizmente a Fundação nunca foi valorizada como deveria, especialmente em se tratando de um município como Florianópolis, onde aproximadamente 70% de seu território é composto por áreas ambientalmente sensíveis, APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e APL’s (Áreas de Preservação Limitada). A Fundação é o Órgão que deveria dar assessoria na área ambiental ao IPUF – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, também pouco valorizado ao longo do tempo. É senso comum hoje na cidade que boa parte da economia tem base no Turismo e que este depende de uma natureza preservada e de um planejamento urbano adequado. Sem estes dois órgãos funcionando adequadamente este objetivo é uma utopia. A Lei Complementar nº 140/2011, que trata das atribuições dos entes federados quanto ao licenciamento e fiscalização ambiental (abaixo trechos da Lei), dispõe que os impactos de efeito local devem ser objeto de análise, fiscalização e licenciamento do Órgão Ambiental Municipal, desde que este esteja devidamente estruturado. Em agosto de 2011 o município de Florianópolis foi habilitado pelo CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente (Resolução nº 007/2011) a realizar licenciamentos no “Nível III”, que seria aquele que abrangeria a maior complexidade de impactos, ou seja, o nível máximo de atribuições para impactos locais. Entretanto, a Lei Complementar nº 140 é posterior e trouxe a exigência da “adequada estruturação técnica” do Órgão Ambiental. Neste sentido, a FLORAM se absteve até a presente data de assumir estes licenciamentos por falta de corpo técnico capacitado em quantidade/qualidade. Somado a isto, desde a CF de 1988 existe a previsão legal de que cargos públicos devem ser ocupados por funcionários concursados, especialmente em áreas “típicas de Estado”, como é o caso do licenciamento e da fiscalização. Em função disto a Prefeitura Municipal assinou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com a Justiça do Trabalho para a realização de Concurso Público para a substituição de comissionados/terceirizados por servidores efetivos, o que realizou em Abril de 2012. Mas, apesar de haver passado um ano do referido certame - realizado em 22.04.2012 - e em 8 de janeiro último o Prefeito Eleito, César Souza Jr. ter divulgado na Imprensa (matéria abaixo) que daria prioridade aos Órgãos de Planejamento e Meio Ambiente (IPUF e FLORAM), inclusive chamando os já aprovados em concurso (cabe aqui destacar que foi o primeiro a ser realizado pela FLORAM nestes 17 anos de existência), nada disto ocorreu até a presente data. É fundamental esclarecer que a realização do licenciamento aumentaria de forma considerável a receita da Fundação, compensando com muita folga as despesas com os funcionários que fossem convocados e significaria um salto de qualidade na análise e na celeridade dos processos, haja vista que hoje a responsabilidade recai sobre o Órgão Estadual (FATMA), que atua em todo o Estado Catarinense. Mas o que tem se observado, ao contrário, é que apenas os comissionados foram nomeados e pessoas com os cargos efetivos de “motoristas” e mesmo “pintores” foram alçados a funções gratificadas, até na área da fiscalização, como pode ser observado no “Portal da Transparência”, enquanto aqueles aprovados no Concurso Público, graduados e pós-graduados na área de meio ambiente, aguardam o reconhecimento do seu direito, conquistado já há quase um ano. Não adianta apenas suspender licenças e fazer um discurso de proteção ou preocupação com a cidade, se na prática as ações não vão na mesma direção. Quem é que vai revisar estas licenças? Os pintores e motoristas? Nada contra estas categorias, mas cada qual na sua função! Espera-se, portanto, a mobilização do legislativo, do judiciário, da imprensa no sentido de cobrar do executivo que faça sua parte, simplesmente dotando IPUF e FLORAM, da estrutura adequada para cumprirem o papel fundamental que têm em nosso território, iniciando com o chamamento e contratação dos aprovados no Concurso Público de 2012 e dotando-os de infraestrutura condizente com suas responsabilidades para que a Natureza seja devidamente respeitada e a qualidade de vida possa ser mantida e mesmo melhorada. _________________________________________________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. ..... Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. _________________________________________________________________________________________ 08/01/2013 18h35- Atualizado em 08/01/2013 18h35 - Do G1 SC Cesar Souza Jr anuncia criação de Guarda Ambiental em Florianópolis Objetivo é fiscalizar ocupação irregular ou em áreas de preservação. Além disso, novos profissionais serão chamados para Floram e IPUF. Secretário de meio ambiente foi empossado nesta terça (8) (Foto: Petra Mafalda/Divulgação) O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, e o secretário municipal de meio ambiente e desenvolvimento urbano, Dalmo de Oliveira Filho, anunciaram nesta terça-feira (8) a criação da Guarda Ambiental, que irá fiscalizar a ocupação irregular na cidade e ilegalidades em áreas de preservação permanente. Outras determinações da secretaria incluem o chamado de profissionais aprovados em concurso público da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a contratação de 40 profissionais para revitalizar a secretaria e as entidades vinculadas, com ênfase para o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e a composição de Grupo de Trabalho Independente para o exame dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano nos últimos seis meses. • saiba mais: Suspensão de novos alvarás gera preocupação no setor imobiliário Foi assinada também a suspensão de novos alvarás para a construção de edifícios na cidade. A medida é válida por três meses, enquanto a prefeitura analisará a situação atual do setor. A decisão foi feita nesta terça (8) em reunião após a posse do secretário. A suspensão vale para prédios com mais de três andares ou que tenham acima de 2.000 metros quadrados. Além dessa medida, foi anunciado que alvarás e autorizações concedidos nos últimos seis meses serão revistos e que será composta uma equipe para listar áreas públicas que estejam sendo usadas por particulares. Também será criada uma comissão de consolidação da legislação ambiental e urbanística do município, com o objetivo de orientar sobre projetos de médio e grande impacto ambiental. Autor: Jota Borges

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